Histórico de edições

(833)
há 4 anos
Só uma observação, o PL 4488/16 foi retirado pelo autor.
há 4 anos
Só uma observação, o PL 4488/16 foi retirado pelo autor.
há 4 anos
Parabéns à autora, artigo necessário. Ignore os haters e continue sua luta, nobre advogada.
há 4 anos
Parabéns à autora, artigo necessário. Ignore os haters e continue sua luta, nobre advogada.
há 4 anos
Parabéns à autora, artigo necessário. Ignore os haters e continue sua luta, nobre advogada.
há 4 anos
Justamente hoje, pouco antes de ler esse artigo, atendi uma mãe de uma bebê de 07 meses, desesperada, porque o pai vem dizendo que ela pratica alienação parental porque a menina chora quando ele a
há 4 anos
Atuar na vara das famílias com sensibilidade representando mulheres e seus filhos nos conduz a certeza de que a revogação da Lei de Alienação Parental é medida urgente, em prol dos direitos humanos
há 4 anos
Com todo respeito, entendo que isso tem que ser alterado. Deveria ser proibido dar em caução bem de família. Simples assim. Só proibindo é que conseguiremos manter a função social do lar.
há 4 anos
Perfeito. Deixei de apoiar uma associação de pais separados ao ouvir, sob meu teto, a expressão "indústria de pensão alimentícia". Que indústria é essa onde é preciso pedir a prisão do indivíduo para
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros perfis como Cláudia

Carregando